18 de janeiro de 2011

Estava lendo essa reportagem e achei interessante, talvez vocês gostem também...


Imposto de Renda


Está chegando a hora da declaração do imposto. Veja qual o procedimento para quem aplica na bolsa de valores. O principal equívoco do investidor sobre o Imposto de Renda (IR) em ações é achar que a sua relação com o IR é só na hora da declaração, no primeiro semestre do ano. Quando se descobre que aquele imposto retido na fonte é apenas um percentual do total e que você deveria pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) todos os meses, bate o desespero. Para evitar essa e outras reações nos investidores, o economista Frederico Skwara, diretor da Bússola do Investidor, que oferece cursos sobre IR, responde às principais dúvidas sobre o pagamento do imposto. Logo após abaixo da entrevista, confira também um exemplo que Frederico Skwara elaborou para se ter ideia do prejuízo acumulado no pagamento de juros e multa com o atraso do DARF.


Para quais aplicações é preciso pagar o IR?
Operações em renda variável.

Qual a alíquota para cada caso?
Cobra-se 15% para operações normais. Já em operações daytrade, a alíquota é de 20%, pois envolve investidores de curto prazo e o objetivo é incentivá-los a operar com prazos maiores.

Existe isenção em algum caso?
Sim. É o caso de operações apenas com ações, que não tenham lucro superior a R$ 20 mil no mês. Neste caso, o investidor não recolhe o imposto. Por isso é importante o planejamento das operações no mês. Por uma diferença pequena, em que o aplicador tenha lucro de R$ 21 mil, já é obrigado a pagar os 15%. Em clubes e fundos, o IR só é pago no resgate. Caso o dinheiro permaneça aplicado, é só informar em bens e direitos na declaração o quanto tem investido.

Que tipo de custos posso deduzir do lucro?
Todas as despesas para a compra dos papéis, taxas da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), emolumentos, corretagens e o Imposto Sobre Serviços (ISS), que algumas corretoras repassam ao cliente sobre a corretagem.

Dividendos são somados ao lucro?
Não. Para pagar o IR, considera-se apenas o percentual sobre a diferença entre o lucro menos os custos. Dividendos e juros sobre capital próprio são repassados pela empresa, que já fizeram a dedução do imposto.

E se tiver prejuízo?
Não é preciso pagar DARF. Você ainda pode utilizar esse prejuízo para deduzir do lucro no mês seguinte. Já na declaração anual do IR, você informará esse prejuízo.

Como faço para calcular quanto devo recolher?
Hoje o investidor pode contar com serviços de calculadoras próprias para o IR, algumas com suportes extras, como importação das notas da corretagem, estoque de ações e relatório anual das operações. A cada operação feita, é preciso calcular o preço médio de compra, que servirá de base para descontar na relação de custos. O IR deve ser pago mensalmente. Assim, no final de cada mês, você tem até o último dia útil do mês seguinte para pagar o DARF.

Minha corretora informa que tenho IR retido na fonte. Preciso pagar o DARF?
Sim. Em operações daytrade, é retido 1% do lucro e nas demais é 0,05% do valor da venda. Quando você recebe a nota de corretagem, nele consta, em alguns casos, o valor de IR retido na fonte, mas é só antecipação. É preciso pagar o excedente.

E o que faço se eu deixar de pagar?
É cobrada multa de 0,33% sobre o valor do imposto por dia de atraso, com limite de até 20%, ou seja, até dois meses. Também é cobrada a taxa básica de juros, a Selic, hoje em 10,75%.

Exemplo
Um investidor compra cem ações da ACAO4 em 01/01/2010 no valor de 27,00 cada. Supondo que a corretagem e emolumentos somem R$ 15,50, o preço médio do investidor nesse ativo seria de :
(100 x 27,00) + 15,50 / 100 = R$27,155

No dia 01/09/2010, o investidor realizou a venda, pelo valor de R$ 30,50 e pagou R$ 15,70 de corretagem e emolumentos. Logo, o valor líquido da venda foi:
(100 x 30,50) - 15,70 / 100 = R$30,343

Assim, o lucro será a diferença entre esses dois valores, ou seja, R$ 3,188 por ação ou R$ 318,80 no total. Supondo que o investidor tenha feito outras vendas no mesmo mês, totalizando acima de R$20 mil, ele deverá pagar o IR nesse mês sobre esse lucro, que será 15%, ou R$ 47,82. O IR deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente à apuração, que seria 29/10 em nosso exemplo. Caso o investidor não pagasse e tivesse acertado as contas com a Receita no dia 14/01/2011, o valor seria corrigido pela multa e juros. Utilizando a calculadora de atrasos da Receita, o novo valor seria:

47,82 (principal) + 9,56 (multa) + 1,31 (juros) = R$ 58,69.

Assim, juros e multa aumentaram em 22,73% o valor do imposto. A diferença é pequena, considerando apenas a operação com as cem ações. Um investidor que faça diversas operações no ano, sem pagar o IR, sentirá um peso maior no bolso, reduzindo o lucro que seria acumulado ao longo dos meses.

Fonte: http://portaldoinvestimento.terra.com.br/noticias/manual-do-investidor-9/especialista-esclarece-o-que-o-investidor-deve-saber-antes-de-declarar-o-ir-145

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18 de janeiro de 2011

Estava lendo essa reportagem e achei interessante, talvez vocês gostem também...


Imposto de Renda


Está chegando a hora da declaração do imposto. Veja qual o procedimento para quem aplica na bolsa de valores. O principal equívoco do investidor sobre o Imposto de Renda (IR) em ações é achar que a sua relação com o IR é só na hora da declaração, no primeiro semestre do ano. Quando se descobre que aquele imposto retido na fonte é apenas um percentual do total e que você deveria pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) todos os meses, bate o desespero. Para evitar essa e outras reações nos investidores, o economista Frederico Skwara, diretor da Bússola do Investidor, que oferece cursos sobre IR, responde às principais dúvidas sobre o pagamento do imposto. Logo após abaixo da entrevista, confira também um exemplo que Frederico Skwara elaborou para se ter ideia do prejuízo acumulado no pagamento de juros e multa com o atraso do DARF.


Para quais aplicações é preciso pagar o IR?
Operações em renda variável.

Qual a alíquota para cada caso?
Cobra-se 15% para operações normais. Já em operações daytrade, a alíquota é de 20%, pois envolve investidores de curto prazo e o objetivo é incentivá-los a operar com prazos maiores.

Existe isenção em algum caso?
Sim. É o caso de operações apenas com ações, que não tenham lucro superior a R$ 20 mil no mês. Neste caso, o investidor não recolhe o imposto. Por isso é importante o planejamento das operações no mês. Por uma diferença pequena, em que o aplicador tenha lucro de R$ 21 mil, já é obrigado a pagar os 15%. Em clubes e fundos, o IR só é pago no resgate. Caso o dinheiro permaneça aplicado, é só informar em bens e direitos na declaração o quanto tem investido.

Que tipo de custos posso deduzir do lucro?
Todas as despesas para a compra dos papéis, taxas da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), emolumentos, corretagens e o Imposto Sobre Serviços (ISS), que algumas corretoras repassam ao cliente sobre a corretagem.

Dividendos são somados ao lucro?
Não. Para pagar o IR, considera-se apenas o percentual sobre a diferença entre o lucro menos os custos. Dividendos e juros sobre capital próprio são repassados pela empresa, que já fizeram a dedução do imposto.

E se tiver prejuízo?
Não é preciso pagar DARF. Você ainda pode utilizar esse prejuízo para deduzir do lucro no mês seguinte. Já na declaração anual do IR, você informará esse prejuízo.

Como faço para calcular quanto devo recolher?
Hoje o investidor pode contar com serviços de calculadoras próprias para o IR, algumas com suportes extras, como importação das notas da corretagem, estoque de ações e relatório anual das operações. A cada operação feita, é preciso calcular o preço médio de compra, que servirá de base para descontar na relação de custos. O IR deve ser pago mensalmente. Assim, no final de cada mês, você tem até o último dia útil do mês seguinte para pagar o DARF.

Minha corretora informa que tenho IR retido na fonte. Preciso pagar o DARF?
Sim. Em operações daytrade, é retido 1% do lucro e nas demais é 0,05% do valor da venda. Quando você recebe a nota de corretagem, nele consta, em alguns casos, o valor de IR retido na fonte, mas é só antecipação. É preciso pagar o excedente.

E o que faço se eu deixar de pagar?
É cobrada multa de 0,33% sobre o valor do imposto por dia de atraso, com limite de até 20%, ou seja, até dois meses. Também é cobrada a taxa básica de juros, a Selic, hoje em 10,75%.

Exemplo
Um investidor compra cem ações da ACAO4 em 01/01/2010 no valor de 27,00 cada. Supondo que a corretagem e emolumentos somem R$ 15,50, o preço médio do investidor nesse ativo seria de :
(100 x 27,00) + 15,50 / 100 = R$27,155

No dia 01/09/2010, o investidor realizou a venda, pelo valor de R$ 30,50 e pagou R$ 15,70 de corretagem e emolumentos. Logo, o valor líquido da venda foi:
(100 x 30,50) - 15,70 / 100 = R$30,343

Assim, o lucro será a diferença entre esses dois valores, ou seja, R$ 3,188 por ação ou R$ 318,80 no total. Supondo que o investidor tenha feito outras vendas no mesmo mês, totalizando acima de R$20 mil, ele deverá pagar o IR nesse mês sobre esse lucro, que será 15%, ou R$ 47,82. O IR deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente à apuração, que seria 29/10 em nosso exemplo. Caso o investidor não pagasse e tivesse acertado as contas com a Receita no dia 14/01/2011, o valor seria corrigido pela multa e juros. Utilizando a calculadora de atrasos da Receita, o novo valor seria:

47,82 (principal) + 9,56 (multa) + 1,31 (juros) = R$ 58,69.

Assim, juros e multa aumentaram em 22,73% o valor do imposto. A diferença é pequena, considerando apenas a operação com as cem ações. Um investidor que faça diversas operações no ano, sem pagar o IR, sentirá um peso maior no bolso, reduzindo o lucro que seria acumulado ao longo dos meses.

Fonte: http://portaldoinvestimento.terra.com.br/noticias/manual-do-investidor-9/especialista-esclarece-o-que-o-investidor-deve-saber-antes-de-declarar-o-ir-145

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